Cassada decisão de juiz que permitiu ingresso na OAB sem Exame de Ordem

TRF cassa decisão de juiz que permitiu ingresso na OAB sem Exame de Ordem

 

Brasília, 01/03/2011

O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargador federal Olindo Menezes, deferiu hoje (01) o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender a eficácia das sentenças prolatadas pelo juiz federal Julier Sebastião da Silva, que permitiram que candidatos reprovados no Exame de Ordem se inscrevessem nos quadros da OAB do Mato Grosso. Para a decisão, o presidente do TRF levou em consideração o prejuízo que pode ocorrer em razão do chamado "efeito multiplicador", ante à possibilidade de que idênticos processos se repitam. Também levou em conta o fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido repercussão geral a matéria semelhante e irá, em breve, julgar a questão em definitivo tendo como relator o ministro Marco Aurélio.

"À luz desse preceito, há de ser considerada a compreensão do STF, relativamente à potencialidade lesiva dos atos judiciais ora questionados, por questões de ordem prática e de economia processual", afirmou o desembargador federal Olindo Menezes. Na decisão em que foi aplicada a repercussão geral (RE 603583/RS), o STF cassou liminar de desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região contra o Exame de Ordem, atendendo pedido de suspensão de segurança do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

Quanto às decisões do juiz federal Julier Sebastião da Silva, a OAB sustentou a necessidade de se impedir o chamado "efeito multiplicador" e afirmou que as sentenças causam grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa à OAB e à sociedade, "já que permitem que o bacharel em direito se inscreva nos quadros da Ordem sem a realização de Exame, tornando irreversível uma decisão proferida após mera cognição superficial".

Veja aqui a íntegra da decisão que cassou os efeitos das sentenças proferidas pelo juiz federal contra o Exame de Ordem.

OAB

 

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